DECRETO Nº 7005, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 5.168.500,00 (cinco milhões, cento e sessenta e oito mil, e quinhentos reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 5.168.500,00 (cinco milhões, cento e sessenta e oito mil, e quinhentos reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.02 |
Educação Básica Fundamental (FUNDEB) |
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102 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil (60%) |
1.900.000,00 |
103 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil (40%) |
265.000,00 |
104 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais (60%) |
489.000,00 |
105 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais (40%) |
55.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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111 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
418.000,00 |
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02.09.04 |
Educação Básica - Infantil (FUNDEB) |
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118 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil (60%) |
1.471.000,00 |
119 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil (40%) |
249.000,00 |
120 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais (60%) |
315.000,00 |
121 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais (40%) |
6.500,00 |
TOTAL |
5.168.500,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “III”, do artigo 4º, da Lei nº 2.480 de 28/10/2020, publicada em 28/10/2020, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de novembro de 2021.