Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7040, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Auxiliar de Serviços Gerais, Educação
DECRETO Nº 7040, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
 
“Dispõe sobre o processo de atribuição de Unidades aos Auxiliares de Serviços Gerais lotados na Secretaria Municipal de Educação”.
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º  O processo de atribuição de Unidades aos Auxiliares de Serviços Gerais, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o ano de 2022, será dia 13/12/2021 (segunda-feira), na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação. Este processo permanecerá por tempo determinado, ocorrendo nova atribuição no final do próximo ano, às 16h.
 
§ 1º Os servidores deverão comparecer apenas no horário indicado e trazer caneta azul. Após a escolha e assinatura da ata da atribuição, o mesmo não deverá permanecer nas dependências da Prefeitura, se retirando do local.
 
§ 2º Deverá ser seguido todas as orientações e protocolos de segurança recomendados pelos órgãos de saúde, como manter o distanciamento, uso obrigatório de máscara, higienização das mãos utilizando antisséptico à base de álcool gel 70%, etc.
 
Art. 2º  Para o processo de atribuição descrito no artigo acima, será considerado o tempo de serviço na função, contado pelo Serviço de Pessoal, conforme Relatório de Classificação publicado no Diário Oficial do Município de Penápolis-SP, Edição nº 1194 de 22 de outubro de 2021.
 
Art. 3º  Em caso de atraso ou não comparecimento do servidor no dia da atribuição, o mesmo não terá nenhuma unidade atribuída, ficando a disposição da Secretaria Municipal de Educação, para posterior atribuição.
 
Art. 4º  Os servidores com jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias, e os servidores que solicitarão dispensa, para realização de estágios amparados pela legislação vigente, só poderão escolher os locais que possuem 02 (duas) vagas ou mais.
 
Art. 5º  No dia de atribuição, em situações de abono, licença saúde de até 15 (quinze) dias, licença saúde superior a 15 (quinze) dias, licença maternidade e paternidade, luto, gala, abono por trabalho na eleição (TRE), abono a bem da justiça, resgate de horas, situações de acúmulo, falta justificada e doação de sangue, o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição a terceiro, a seu critério.
 
§ 1º Em caso de licença saúde superior a 15 (quinze) dias, sendo que este não tenha trabalhado no ano de 2021, o servidor não participará da atribuição e não terá sua vaga atribuída, sendo que será definida quando e se houver o seu retorno ao quadro, a critério da Secretaria de Educação.
 
Art. 6º  Os servidores readaptados, aptos com ressalvas (INSS ou Prefeitura), com Licenças Médicas Judiciais, em situação de inaptidão e em afastamentos sem remuneração, integram a classificação, mas não participam da escolha, ou seja, o mesmo será remanejado pela chefia imediata, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando e se houver o seu retorno ao quadro.
 
Art. 7º  Será permitida a permuta, desde que os funcionários envolvidos estejam de acordo, durante o ano todo.
 
Art. 8º  Em situações concretas de desacordo entre os servidores e os responsáveis imediatos, poderá ocorrer, após análise e parecer das chefias, o remanejamento do servidor para outro serviço e/ou Unidade Escolar.
 
Art. 9º  O servidor poderá ser remanejado durante o ano para outra Unidade Escolar, conforme necessidade, temporariamente ou permanentemente.
 
Art. 10   A atribuição para o exercício de 2022 terá vigência a partir do término das férias do servidor, ou início do ano letivo, sendo que prevalece o que ocorrer primeiro.
 
Art. 11   Qualquer caso omisso ou que vier a surgir, caberá a Secretaria Municipal de Educação, a resolução do mesmo.
 
Art. 12   Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, 10 de dezembro de 2021.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7882, 17 DE ABRIL DE 2024 Institui o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo - SEI/CIDADES como meio eletrônico para a formalização de processo administrativo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Penápolis e dá outras providências. 17/04/2024
DECRETOS Nº 7872, 15 DE ABRIL DE 2024 Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS 15/04/2024
PORTARIAS Nº 212, 12 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. WESLEY TEIXEIRA MELLES como Secretário Municipal de Cultura e Turismo, conforme especifica 12/04/2024
DECRETOS Nº 7871, 11 DE ABRIL DE 2024 Declara de Utilidade Pública a COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENASCER 11/04/2024
DECRETOS Nº 7870, 11 DE ABRIL DE 2024 Aprova a Resolução CMDCA nº 003/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis - CMDCA 11/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7040, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETOS Nº 7040, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia