DECRETO Nº 7041 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre o processo de atribuição de Unidades para as Merendeiras lotadas na Secretaria Municipal de Educação”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º O processo de atribuição de Unidades para as Merendeiras lotadas na Secretaria Municipal de Educação, para o ano de 2022, será dia 14/12/2021 (terça-feira), às 16 horas, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º Os servidores deverão comparecer no horário indicado e trazer caneta azul. Após a escolha e assinatura da ata da atribuição, o mesmo não deverá permanecer nas dependências da Prefeitura, se retirando do local.
§ 2º Deverá ser seguido todas as orientações e protocolos de segurança recomendados pelos órgãos de saúde, como uso obrigatório de máscara, higienização das mãos utilizando antisséptico à base de álcool gel 70%, etc.
Art. 2º Para o processo de atribuição descrito no artigo acima, será considerado o tempo de serviço na função de Merendeira, contado pelo Serviço de Pessoal conforme Relatório de Classificação publicado no Diário Oficial do Município de Penápolis-SP, Edição nº 1194 de 22 de outubro de 2021.
Art. 3º Em caso de atraso ou não comparecimento da servidora no dia da atribuição, a mesma não terá nenhuma unidade atribuída, ficando a disposição da Secretaria Municipal de Educação, para posterior atribuição.
Art. 4º Os servidores com jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias, e os servidores que solicitarão dispensa para realização de estágios amparados pela legislação vigente, só poderão escolher os locais que possuem 02 (duas) vagas ou mais.
Art. 5º No dia de atribuição, em situações de abono, licença saúde de até 15 (quinze) dias, licença saúde superior a 15 (quinze) dias, licença maternidade e paternidade, luto, gala, abono por trabalho na eleição (TRE), abono a bem da justiça, resgate de horas, situações de acúmulo, falta justificada e doação de sangue, o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição a terceiro, a seu critério.
§ 1º Em caso de licença saúde superior a 15 (quinze) dias, sendo que não retorne até 31/12/2021, o servidor não participará da atribuição e não terá sua vaga atribuída, sendo que será definida quando e se houver o seu retorno ao quadro, a critério da Secretaria de Educação.
Art. 6º Os servidores readaptados, com Licenças Médicas Judiciais, aptos com ressalvas (INSS ou Prefeitura) e em afastamentos sem remuneração, integram a classificação, mas não participam da escolha, ou seja, o mesmo será remanejado pela chefia imediata, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando e se houver o seu retorno ao quadro.
Art. 7º Será permitida a permuta, desde que os funcionários envolvidos estejam de acordo, durante o ano todo.
Art. 8º Em situações concretas de desacordo entre os servidores e os responsáveis imediatos, poderá ocorrer, após análise e parecer das chefias, o remanejamento do servidor para outro serviço e/ou Unidade Escolar.
Art. 9º O servidor poderá ser remanejado durante o ano para outra Unidade Escolar, conforme necessidade, temporariamente ou permanentemente.
Art. 10 A atribuição para o exercício de 2022 terá vigência a partir do término das férias do servidor, ou início do ano letivo, sendo que prevalece o que ocorrer primeiro.
Art. 11 Qualquer caso omisso ou que vier a surgir, caberá à Secretaria Municipal de Educação, a resolução do mesmo.
Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, 10 de dezembro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.