DECRETO Nº 7048, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando SME nº 324/21, de 09 de dezembro de 2021, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, e parecer da Secretaria Municipal de Administração;
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, por tempo indeterminado, à
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE FUTEBOL AMADOR AMIGOS DO BAIRRO ALPHAVILLE, inscrita no CNPJ sob o nº 36.933.725/0001-80, representada por seu presidente, o Sr. Ronaldo César de Souza, portador do RG nº 23.206.052-6 e do CPF nº 078.575.458-05, residente na Rua 25 de Dezembro nº 180, Vila Paulista, Penápolis/SP, de área abaixo especificada, a saber:
- Área de 5.077,11 metros quadrados, oriunda de partes da “Área Municipal”, situada na Estrada José Vigilato de Castilho, confinante ao Bairro Residencial Jardim Alphaville, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com área de 5.077,11 metros quadrados; com frente para a Estrada José Vigilato de Castilho, distante 5,66 metros do início da curva de confluência da Estrada José Vigilato de Castilho com a Rua Ludgero Ferreira Mendes; medindo 51,11 metros de frente para a Estrada José Vigilato de Castilho, nos fundos mede 50,27 metros confrontando com a Avenida Francisco Moreira, do lado esquerdo de quem olha o imóvel de frente mede 100,09 metros, confrontando nos primeiros 50,05 metros com Área 02 e os próximos 50,04 metros confrontando com a Área 03, do lado direito mede 100,23 metros confrontando com o Sistema de Lazer II do Residencial Jardim Alphaville.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6830, de 12 de maio de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de dezembro de 2021.