DECRETO Nº 7038, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2580, de 08 de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na contadoria do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado, no exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
01 |
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Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado |
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01.01 |
Gestão Ambiental |
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02 |
3.1.90.11.99 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
35.000,00 |
03 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
10.000,00 |
04 |
3.1.90.30.99 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
TOTAL |
55.000,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos acima serão utilizados recursos de que trata o art. 4º, inciso I da Lei Municipal nº 2481, de 28/10/2020 e art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4320/64 (superávit do exercício anterior).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de dezembro de 2021.