DECRETO Nº 7090, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.01 |
Serviço de Obras Públicas |
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165 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações – Obras de Interesse Urbano |
74.000,00 |
TOTAL |
74.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “III”, do artigo 4º, da Lei nº 2.555 de 29/10/2021, publicada em 04/11/2021, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de fevereiro de 2022.