LEI Nº 3538, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 202/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 216 |
3.3.50.43.02 |
Repasses: Estadual e Federal |
R$ 44.000,00 |
| 220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 66.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 110.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação, serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual – Recurso FEAS/ILPI/AÇÃO JUDICIAL – OBRIGAÇÃO DE FAZER, destinado ao custeio dos Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias – modalidade Centro Dia – e dos Serviços de Acolhimento Institucional para Idosos (ILPI), decorrentes de ação judicial “Obrigação de Fazer”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de novembro de 2026.