DECRETO Nº 8747, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 450.800,00 (quatrocentos e cinquenta mil e oitocentos reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3537, de 29 de outubro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 450.800,00 (quatrocentos e cinquenta mil e oitocentos reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.14 |
Secretaria Municipal de Assistência Social/Cidadania |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
|
| 220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 421.400,00 |
| 220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 29.400,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 450.800,00 |
Art. 2º Os recursos destinados à suplementação de que trata o art. 1° são provenientes do disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 4° da
Lei Municipal n° 3.326, de 9 de dezembro de 2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, alterada pela
Lei Municipal n° 3.387, de 8 de abril de 2026, publicada em 9 de abril de 2026, conforme o disposto no art. 41, inciso I, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e serão utilizados para atender ás despesas relacionadas às ações e atividades previstas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme discriminado a seguir:
I – R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais) para Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, sendo R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais) provenientes de recursos estaduais – 02/50084 (Proteção Social Especial de Média Complexidade) e R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais) provenientes de recursos próprios – 01/51000;
II – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o Sistema Informatizado Assessor Público, provenientes de recursos próprios – 01/51000;
III – R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para o seguro dos veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, provenientes de recursos próprios – 01/51000;
IV – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a manutenção de áreas externas, provenientes de recursos próprios – 01/51000;
V – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a contratação de empresa destinada à disponibilização de equipe operacional para a Cozinha Comunitária, provenientes de recursos próprios – 01/51000; e
VI – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para despesas complementares, provenientes de recursos próprios – 01/51000.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de outubro de 2026.