DECRETO Nº 8746, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 72.590,00 (setenta e dois mil, quinhentos e noventa reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3536, de 29 de outubro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 72.590,00 (setenta e dois mil, quinhentos e noventa reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.14 |
Secretaria Municipal de Assistência Social/Cidadania |
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| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 72.590,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 72.590,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4°, alínea b, da Lei n° 3.326 de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387 de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme
Lei n° 4.320/64, art. 41, inciso I, para complementação da aquisição do veículo destinado à Casa da Mulher.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de outubro de 2026.