LEI Nº 3537, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 198/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 450.800,00 (quatrocentos e cinquenta mil e oitocentos reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.14 |
Secretaria Municipal de Assistência Social/Cidadania |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
|
| 220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 421.400,00 |
| 220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 29.400,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 450.800,00 |
Art. 2º Os recursos destinados à suplementação de que trata o art. 1° são provenientes do disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 4° da
Lei Municipal n° 3.326, de 9 de dezembro de 2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, alterada pela
Lei Municipal n° 3.387, de 8 de abril de 2026, publicada em 9 de abril de 2026, conforme o disposto no art. 41, inciso I, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e serão utilizados para atender ás despesas relacionadas às ações e atividades previstas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme discriminado a seguir:
I – R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais) para Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, sendo R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais) provenientes de recursos estaduais – 02/50084 (Proteção Social Especial de Média Complexidade) e R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais) provenientes de recursos próprios – 01/51000;
II – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o Sistema Informatizado Assessor Público, provenientes de recursos próprios – 01/51000;
III – R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para o seguro dos veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, provenientes de recursos próprios – 01/51000;
IV – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a manutenção de áreas externas, provenientes de recursos próprios – 01/51000;
V – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a contratação de empresa destinada à disponibilização de equipe operacional para a Cozinha Comunitária, provenientes de recursos próprios – 01/51000; e
VI – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para despesas complementares, provenientes de recursos próprios – 01/51000.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de outubro de 2026.