DECRETO Nº 8740, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.876.374,00 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil e trezentos e setenta e quatro reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3532, de 28 de outubro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.876.374,00 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil e trezentos e setenta e quatro reais), para suplementar as dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
|
| 193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo-Medicamentos |
R$ 600.000,00 |
| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 180.000,00 |
| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 1.045.320,00 |
| 197 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
R$ 35.000,00 |
| 198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 16.054,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 1.876.374,00 |
Art. 2º A presente suplementação será coberta com recursos provenientes do disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 4° da
Lei Municipal n° 3.326, de 9 de dezembro de 2025, publicada e, 16 de dezembro de 2025, alterada pela
Lei Municipal n° 3.387, de 8 de abril de 2026, publicada em 9 de abril de 2026, observados o art. 41, inciso I, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguinte composição:
I – R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), provenientes de recursos federais destinados ao Banco de Leite, conforme Portaria GM/MS n° 11.175, de 12 de maio de 2026;
II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), provenientes de recursos federais destinados ao reajuste do contrato da UBS Tóquio;
III – R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), provenientes de recursos estaduais e federais destinados à aquisição de medicamentos diversos;
IV – R$ 1.061.374,00 (um milhão, sessenta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais), provenientes de recursos próprios do Município, destinados às seguintes despesas:
- a) R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para conserto de ambulância;
b) R$ 16.054,00 (dezesseis mil e cinquenta e quatro reais), para aquisição de cadeiras giratórias;
c) R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), para elaboração de projetos de engenharia elétrica para a Vigilância Epidemiológica;
d) R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), para realização de cirurgia decorrente de ação judicial;
e) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para manutenção de ar-condicionado;
f) R$ 101.520,00 (cento e um mil, quinhentos e vinte reais), para contratação de serviços de vigilância diurna e noturna para a UBS Tóquio, pelo período de 6 (seis) meses;
g) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio, pelo período de 2 (dois) meses;
h) R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para aquisição de cestas básicas referentes aos meses de novembro e dezembro e ao Natal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de outubro de 2026.