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DECRETOS Nº 8740, 28 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 8740, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.876.374,00 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil e trezentos e setenta e quatro reais).”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3532, de 28 de outubro de 2026.
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.876.374,00 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil e trezentos e setenta e quatro reais), para suplementar as dotações abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEMENTAR R$
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial  
193 3.3.90.30.99 Material de Consumo-Medicamentos R$ 600.000,00
196 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 180.000,00
196 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.045.320,00
197 4.4.90.51.99 Obras e Instalações R$ 35.000,00
198 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente R$ 16.054,00
    TOTAL R$ 1.876.374,00
 

















Art. 2º A presente suplementação será coberta com recursos provenientes do disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 4° da Lei Municipal n° 3.326, de 9 de dezembro de 2025, publicada e, 16 de dezembro de 2025, alterada pela Lei Municipal n° 3.387, de 8 de abril de 2026, publicada em 9 de abril de 2026, observados o art. 41, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguinte composição:

I – R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), provenientes de recursos federais destinados ao Banco de Leite, conforme Portaria GM/MS n° 11.175, de 12 de maio de 2026;
II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), provenientes de recursos federais destinados ao reajuste do contrato da UBS Tóquio;
III – R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), provenientes de recursos estaduais e federais destinados à aquisição de medicamentos diversos;
IV – R$ 1.061.374,00 (um milhão, sessenta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais), provenientes de recursos próprios do Município, destinados às seguintes despesas:
  1. a) R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para conserto de ambulância;
    b) R$ 16.054,00 (dezesseis mil e cinquenta e quatro reais), para aquisição de cadeiras giratórias;
    c) R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), para elaboração de projetos de engenharia elétrica para a Vigilância Epidemiológica;
    d) R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), para realização de cirurgia decorrente de ação judicial;
    e) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para manutenção de ar-condicionado;
    f) R$ 101.520,00 (cento e um mil, quinhentos e vinte reais), para contratação de serviços de vigilância diurna e noturna para a UBS Tóquio, pelo período de 6 (seis) meses;
    g) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio, pelo período de 2 (dois) meses;
    h) R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para aquisição de cestas básicas referentes aos meses de novembro e dezembro e ao Natal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.]

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de outubro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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