LEI Nº 3532, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 200/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.876.374,00 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil e trezentos e setenta e quatro reais), para suplementar as dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
|
| 193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo-Medicamentos |
R$ 600.000,00 |
| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 180.000,00 |
| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 1.045.320,00 |
| 197 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
R$ 35.000,00 |
| 198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 16.054,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 1.876.374,00 |
Art. 2º A presente suplementação será coberta com recursos provenientes do disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 4° da
Lei Municipal n° 3.326, de 9 de dezembro de 2025, publicada e, 16 de dezembro de 2025, alterada pela
Lei Municipal n° 3.387, de 8 de abril de 2026, publicada em 9 de abril de 2026, observados o art. 41, inciso I, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguinte composição:
I – R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), provenientes de recursos federais destinados ao Banco de Leite, conforme Portaria GM/MS n° 11.175, de 12 de maio de 2026;
II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), provenientes de recursos federais destinados ao reajuste do contrato da UBS Tóquio;
III – R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), provenientes de recursos estaduais e federais destinados à aquisição de medicamentos diversos;
IV – R$ 1.061.374,00 (um milhão, sessenta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais), provenientes de recursos próprios do Município, destinados às seguintes despesas:
- a) R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para conserto de ambulância;
b) R$ 16.054,00 (dezesseis mil e cinquenta e quatro reais), para aquisição de cadeiras giratórias;
c) R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), para elaboração de projetos de engenharia elétrica para a Vigilância Epidemiológica;
d) R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), para realização de cirurgia decorrente de ação judicial;
e) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para manutenção de ar-condicionado;
f) R$ 101.520,00 (cento e um mil, quinhentos e vinte reais), para contratação de serviços de vigilância diurna e noturna para a UBS Tóquio, pelo período de 6 (seis) meses;
g) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio, pelo período de 2 (dois) meses;
h) R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para aquisição de cestas básicas referentes aos meses de novembro e dezembro e ao Natal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de outubro de 2026.