DECRETO Nº 8742, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 791.540,92 (setecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e dois centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3534, de 28 de outubro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 791.540,92 (setecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
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| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
|
| 221 |
4.4.90.51.99 |
Obras e instalações |
450.000,00 |
| 221 |
4.4.90.51.99 |
Obras e instalações |
341.540,92 |
| |
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TOTAL |
791.540,92 |
Art. 2º Nesta suplementação, serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III do artigo 40, alínea "b", da Lei nº 3.326, de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei nº 3.387, de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme
Lei nº 4.320/64, art. 41, inciso I, destinada à construção da Casa da Mulher Paulista, sendo R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) de recurso estadual e R$ 341.540,92 (trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e dois centavos) de recursos próprios.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de outubro de 2026.