LEI Nº 3536, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 197/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 72.590,00 (setenta e dois mil, quinhentos e noventa reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.14 |
Secretaria Municipal de Assistência Social/Cidadania |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
|
| 222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 72.590,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 72.590,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4°, alínea b, da Lei n° 3.326 de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387 de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme
Lei n° 4.320/64, art. 41, inciso I, para complementação da aquisição do veículo destinado à Casa da Mulher.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de outubro de 2026.