DECRETO Nº 7105, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
|
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
|
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
|
101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
90.000,00 |
TOTAL |
90.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.555 de 29/10/2021, publicada em 04/11/2021, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
|
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
|
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
|
99 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – Transp. Alunos |
90.000,00 |
TOTAL |
90.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de fevereiro de 2022.