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Atualizado em: 15/02/2023 às 15h15
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DECRETOS Nº 7389, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 29/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Suplementação por Lei

DECRETO Nº 7389, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência, no valor de R$ 3.700.000,00 (Três milhões e setecentos mil reais)”.

 

CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2678, de 29 de dezembro de 2022;

 

D E C R E T A:

           

Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência, no valor de R$ 3.700.000,00 (Três milhões e setecentos mil reais), para suplementar as dotações abaixo:

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VLR A SUPLEM. R$

 

02.09

Secretaria Municipal de Educação

 

 

02.09.01

Ensino Fundamental

 

93

3.1.90.11.01

Pessoal Civil

2.000.000,00

94

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

700.000,00

 

02.09.03

Serviço de Educação Infantil

 

111

3.1.90.11.01

Pessoal Civil 

1.000.000,00

 

 

TOTAL 

3.700.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988, especificado abaixo:

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VLR A SUPLEM. R$

 

02.09

Secretaria Municipal de Educação

 

 

02.09.02

Ensino Fundamental - Fundeb

 

102

3.1.90.11.01

Pessoal Civil - 70%

1.000.000,00

103

3.1.90.11.01

Pessoal Civil - 30%

500.000,00

104

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais - 70%

300.000,00

105

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais - 30%

100.000,00

 

02.09.03

Serviço de Educação Infantil

 

118

3.1.90.11.01

Pessoal Civil - 70% 

1.000.000,00

119

3.1.90.11.01

Pessoal Civil - 30%

500.000,00

120

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais - 70%

200.000,00

121

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais - 30%

100.000,00

 

 

TOTAL

3.700.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de dezembro de 2022.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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