Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7909, 14 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 7909, DE 14 DE MAIO DE 2024.
“Altera o caput do Art. 22 do Decreto Municipal nº 7.882, de 17 de abril de 2024”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando nº 612, de 13 de maio de 2024, do Serviço de Informática;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 22 do Decreto Municipal nº 7.882, de 17 de abril de 2024, que institui o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo - SEI/CIDADES, como meio eletrônico para a formalização de processo administrativo, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Penápolis, para que fique constando conforme segue:
“Art. 22. Compete ao Arquivo Público Municipal:
I - ......................................................................................;
II - .....................................................................................;
III - ....................................................................................;
IV - ...................................................................................;
V - .....................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de maio de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.