LEI Nº 3023, DE 30 DE JULHO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 140/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
|
02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
|
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
|
220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
|
|
TOTAL |
100.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos do Fundo Municipal do Idoso, para transferência de recursos à OCS Lar Vicentino, para aquisição de fraldas geriátricas, de acordo com a Resolução C.M.I. nº 01, de 21/02/2024.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de julho de 2024.