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LEIS Nº 3108, 28 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3108, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder, somente no mês de janeiro de 2025, o valor de R$ 600,00 aos servidores públicos municipais da ativa, quer da administração direta, quer da indireta, Conselheiros Tutelares, Apoiadores de Combate à Dengue, estagiários, residentes de direito e funcionários da Santa Casa e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, somente no mês de janeiro de 2025, o valor R$ 600,00 (seiscentos reais), aos servidores públicos municipais da ativa, quer da administração direta, quer da indireta, bem como aos Conselheiros Tutelares, apoiadores de Combate à Dengue, residentes de direito, estagiários e funcionários da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, inclusos os do Pronto Socorro.
§ 1º Fará jus ao valor acima descrito aquele que estiver nos quadros da Municipalidade na data de 31/01/2025, sendo um único valor por CPF.
§ 2º O valor descrito neste arquivo pode ser creditado no vale alimentação de cada servidor e/ou pagar diretamente na bolsa-auxílio de cada estagiário.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de janeiro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.