LEI Nº 3111, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 04/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 5.300.000,00 (Cinco milhões e trezentos mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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197 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
5.300.000,00 |
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TOTAL |
5.300.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos do Governo Federal - Portaria GM/MS n° 3689/2024 - recursos financeiros de capital destinado à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2025.