Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta-feira, 09 de Maio de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3114, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3114, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 09/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Altera a Lei nº 2704/2023 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a criação do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2704/2023 conforme especifica:
 
Art. 61 O Conselho Tutelar funcionará, de forma ininterrupta, todos os dias úteis da semana.

I - O horário e a forma de atendimento serão regulamentados por esta Lei:

a) Atendimento nos dias úteis, funcionando das 08h00 às 17h00, devendo estar presentes em turnos alternados os Conselheiros Tutelares da seguinte forma: das 08h00 as 14h00 e/ou 11h00 as 17h00;
 
(...)

§ 6º Todos os membros do conselho tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, observando a jornada de 40 horas para efeitos de remuneração, excluídos os períodos de sobreaviso que deverão ser distribuídos equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual.

(...)
 
Art. 64 A remuneração recebida pelos membros do Conselho Tutelar, pelos serviços prestados, não configura vínculo empregatício, sendo considerados serviços relevantes prestados à comunidade, o qual será equivalente a dois vírgula dois pisos da grade salarial da Prefeitura Municipal de Penápolis, através de recursos próprios do Município.

§ 4º A cada um ano de efetivo exercício no cargo de conselheiro tutelar, este terá direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal e 13º salário.

§ 5° O Conselheiro Tutelar Suplente, quando responder como titular, o mesmo receberá 13º salário correspondente a 1/12 avos da remuneração, anotando que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

(...)

§ 6° As faltas injustificadas dos Conselheiros Tutelares acarretarão desconto proporcional em sua remuneração.
 
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 3176, 28 DE ABRIL DE 2025 Dá denominação de DR. FLÁVIO DELGADO à sede do CIMPE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA MICRORREGIÃO DE PENÁPOLIS, nesta cidade. 28/04/2025
DECRETOS Nº 8191, 25 DE ABRIL DE 2025 Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica. 25/04/2025
PORTARIAS Nº 153, 25 DE ABRIL DE 2025 Substitui membro na Portaria n° 352, de 16/07/2024, alterada pela Portaria nº 420, de 11/09/2024, conforme especifica. 25/04/2025
PORTARIAS Nº 152, 25 DE ABRIL DE 2025 Exonera a servidora DALVA APARECIDA DINARDI PEREIRA, Professor II, conforme especifica. 25/04/2025
PORTARIAS Nº 151, 25 DE ABRIL DE 2025 Homologa o resultado final da Progressão Vertical da Evolução Funcional da carreira de Educadora Infantil e reclassifica a servidora, conforme especifica. 25/04/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3114, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 3114, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia