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Segunda-feira, 30 de Junho de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 20/02/2025 às 15h02
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DECRETOS Nº 8135, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 8135, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 872.500,00 (oitocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais)”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3112, de 12 de fevereiro de 2025;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 872.500,00 (oitocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), para suplementar a dotação que se segue:
 
Ficha Verba Depto/Serviço Valor a Suplementar - R$
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e    Ambulatorial  
198 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 244.000,00
198 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 121.500,00
198 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 325.000,00
198 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 29.000,00
198 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 93.000,00
198 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 60.000,00
    TOTAL 872.500,00
 
Art. 2º Esta suplementação está coberta com recursos provenientes da Resolução SS nº 140, de 20/06/2024 – IGM SUS Paulista – Plano Estadual de Contingência de Arboviroses para aquisição de 01 veículo (R$ 244.000,00) e de 01 nebulizador (R$ 121.500,00); recursos próprios do município para aquisição de 01 autoclave (R$ 325.000,00); aquisição de 01 compressor para a odonto (R$ 29.000,00); aquisição de um servidor (R$ 93.000,00) e R$ 60.000,00 para andamento prioritário de processos.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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