DECRETO Nº 8137, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3115, de 12 de fevereiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.03 |
Secr. Governo/Gestão Partic. e Dependências |
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02.03.01 |
Gabinete da Comunicação Geral |
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42 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
10.000,00 |
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TOTAL |
10.000,00 |
Art. 2º Esta suplementação está coberta com recursos próprios do Tesouro Municipal nos termos do art. 4º, inciso III, alínea “a”, da Lei 3.103/2024, destinada à aquisição de equipamento permanente para as atividades do setor competente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2025.