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DECRETOS Nº 8143, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8143, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Declara Situação de Emergência no Município de Penápolis.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Memorando SESA nº 088/2025 – Processo SEI nº 3537305.402.00004345/2025-08;
CONSIDERANDO diretrizes do Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância em Saúde, situação epidêmica de dengue deve ser decretada quando a incidência permanecer em ascensão por quatro semanas consecutivas e/ou ocorra notificação de caso grave suspeito ou suspeita de óbito por dengue;
CONSIDERANDO o Decreto de situação de emergência para dengue nesta quarta-feira pelo Governo de São Paulo;
CONSIDERANDO até o momento um total de 1981 notificações em 2025, sendo 740 casos positivos de dengue, representando um cenário epidemiológico preocupante de potencial epidêmico;
CONSIDERANDO o LIRA – Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti que aponta infestação em vários pontos da cidade;
CONSIDERANDO que a ocorrência de uma epidemia no município neste momento extrapola a capacidade assistencial das Unidades Básicas de Saúde e do Pronto Socorro, pois aumenta consideravelmente a quantidade de atendimentos, consultas médicas, leitos hospitalares, insumos, recursos humanos e materiais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e ampliar ações e estratégias intersetoriais preventivas e de combate ao vetor transmissor – Aedes aegypti, objetivando reduzir os índices de infestação do mosquito, bem como, a incidência de casos de dengue, bem como também da Zika e Chikungunya no município de Penápolis;
CONSIDERANDO que a situação se trata de questão de emergência em saúde pública, na qual deve-se adotar as medidas necessárias para prevenção e controle.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no Município de Penápolis, em razão de Epidemia por Doença Infecciosa Viral (DENGUE) e determinada atividades preventivas contra o vírus da Dengue, Zika e Chikungunya.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de fevereiro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.