DECRETO Nº 8139, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 534.150,00 (quinhentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3116, de 19 de fevereiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 534.150,00 (quinhentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo/Medicamentos |
267.075,00 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica |
267.075,00 |
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TOTAL |
534.150,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos do Governo Estadual provenientes da Resolução SS nº 13, de 24/01/2025 (R$ 267.075,00) e Resolução SS nº 14, de 24/01/2025 (R$ 267.075,00) para enfrentamento das arboviroses.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de fevereiro de 2025.