DECRETO Nº 8141, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3118, de 19 de fevereiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
|
02.01 |
Secr. Governo/Gestão Partic. e Dependências |
|
|
02.01.01 |
Gabinete da Secretaria |
|
17 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
25.000,00 |
|
|
TOTAL |
25.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 3.103/2024, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior para despesas diversas da Secretaria de Governo e Gestão Participativa.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de fevereiro de 2025