
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3123, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3123, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar dinheiro para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis para pagamento de plantões executados.
Art. 2º Deve o hospital prestar contas dos valores dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data do recebimento.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de fevereiro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.