LEI Nº 3124, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 54.220,00 (cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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217 |
3.3.90.30.99 |
Material de consumo |
10.000,00 |
220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
24.720,00 |
222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
19.500,00 |
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TOTAL |
54.220,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos do FEAS e do FMAS para desenvolvimento do Programa de Fortalecimento de Vigilância Socioassistencial.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de fevereiro de 2025.