LEI Nº 3126, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 07/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.01 |
Secr. Governo/Gestão Partic. e Dependências |
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02.01.02 |
Fundo Municipal de Solidariedade |
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25 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
450.000,00 |
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TOTAL |
450.000,00 |
Art. 2º Esta suplementação está coberta com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 2024.23560001 – Deputado Federal Arnaldo Jardim (Transferências Especiais), no valor de R$ 400.000,00 e R$ 50.000,00, com recursos próprios do Município, para aquisição de 02 veículos, sendo 01 tipo furgão e 01 tipo passeio.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de fevereiro de 2025.