Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Terça-feira, 01 de Julho de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
Atualizado em: 07/03/2025 às 09h02
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3126, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3126, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 07/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
 
Ficha Verba Depto/Serviço Valor a Suplementar - R$
  02.01 Secr. Governo/Gestão Partic. e Dependências  
  02.01.02 Fundo Municipal de Solidariedade  
25  4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 450.000,00
    TOTAL 450.000,00
                                               
Art. 2º Esta suplementação está coberta com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 2024.23560001 – Deputado Federal Arnaldo Jardim (Transferências Especiais), no valor de R$ 400.000,00 e R$ 50.000,00, com recursos próprios do Município, para aquisição de 02 veículos, sendo 01 tipo furgão e 01 tipo passeio.   
         
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de fevereiro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 213, 18 DE JUNHO DE 2025 Substitui membro na Portaria n° 372, de 30/07/2024, conforme especifica. 18/06/2025
PORTARIAS Nº 212, 18 DE JUNHO DE 2025 Retifica a portaria 432 de 25 de setembro de 2024, que concedia promoção horizontal à servidora ANGÉLICA GARCIA, conforme especifica. 18/06/2025
DECRETOS Nº 8217, 17 DE JUNHO DE 2025 Altera o Decreto nº 6553 de agosto de 2020 que regulamente a permissão de uso dos Boxes do Centro de Comércio Popular, a título precário, e dá outras providências. 17/06/2025
PORTARIAS Nº 211, 17 DE JUNHO DE 2025 Adita a Portaria nº 184, de 02 de junho de 2025, para fazer constar dados faltantes, conforme especifica. 17/06/2025
DECRETOS Nº 8216, 16 DE JUNHO DE 2025 Institui a Comissão da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). 16/06/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3126, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 3126, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia