DECRETO Nº 8162, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 3.470,00 (três mil, quatrocentos e setenta reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3134, de 12 de março de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 3.470,00 (três mil, quatrocentos e setenta reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.04 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
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02.04.01 |
Gabinete do Planejamento Governamental |
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48 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
3.470,00 |
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TOTAL |
3.470,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 3.103/2024, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para aquisição de mobiliários e 01 mini projetor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de março de 2025.