DECRETO Nº 8163, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 26.839,12 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e doze centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3135, de 12 de março de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 26.839,12 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e doze centavos), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
|
02.11 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
|
|
02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
|
157 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
26.839,12 |
|
|
TOTAL |
26.839,12 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 3.103/2024, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para aquisição de 02 traves de futebol e 45 assentos de bancos para o Estádio Municipal Tenente Carriço e aquisição de 01 refrigerador expositor para armazenar os kit lanches dos atletas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de março de 2025.