DECRETO Nº 8164, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3136, de 12 de março de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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143 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica - Ev. Cultural |
865.000,00 |
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TOTAL |
865.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, da Lei nº 3103/2024, inciso III, alínea “a”, utilizando superávit financeiro do ano anterior, para realização do Festival do Bem.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de março de 2025.