LEI Nº 3134, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 32/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 3.470,00 (três mil, quatrocentos e setenta reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.04 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
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02.04.01 |
Gabinete do Planejamento Governamental |
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48 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
3.470,00 |
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TOTAL |
3.470,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 3.103/2024, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para aquisição de mobiliários e 01 mini projetor.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de março de 2025.