PORTARIA Nº 109, 07 de março de 2025.
“Dispõe sobre a aprovação em estágio probatório de servidora e dá outras providências”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei Municipal nº 2618, de 09/06/2022, institui o Sistema Municipal de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, para os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas do Município de Penápolis;
Considerando que a servidora abaixo relacionada foi submetida à avaliação e obteve parecer favorável da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, instituída pela Portaria nº 352, de 12/08/2022, e Portaria nº 407, de 08/09/2022;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Homologar a Avaliação de Estágio Probatório da servidora desta Prefeitura Municipal, abaixo relacionada:
CÓDIGO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
PRAZO LEGAL |
CONCEITO |
7697 |
Luciana Leopoldo Conte de Almeida |
Assistente Social |
01/03/2022 |
28/02/2025 |
Aprovado |
Artigo 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público municipal, a partir do decurso do prazo legal de 03 (três) anos, de efetivo exercício, entre a posse e a aprovação no processo de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório.
Artigo 3º. Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, por meio da área de recursos humanos, adote as providências cabíveis.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/02/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de março de 2025.