PORTARIA Nº 110, 07 de março de 2025.
“Dispõe sobre a aprovação em estágio probatório de servidoras e dá outras providências”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei Municipal nº 2618, de 09/06/2022, institui o Sistema Municipal de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, para os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas do Município de Penápolis;
Considerando que as servidoras abaixo relacionadas foram submetidas à avaliação e obtiveram parecer favorável da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, instituída pela Portaria nº 352, de 12/08/2022, alterada pelas Portarias nº 398/2022 e nº 026/2023, e Portaria nº 408, de 08/09/2022, alterada pelas Portarias nº 027/2023 e 083/2025;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Homologar a Avaliação de Estágio Probatório das servidoras desta Prefeitura Municipal, abaixo relacionadas:
CÓDIGO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
PRAZO LEGAL |
CONCEITO |
7700 |
Viviane Pereira Leite |
Professor II |
08/03/2022 |
08/03/2025 |
Aprovado |
7701 |
Michelle Barthman Ferreira |
Professor II |
08/03/2022 |
08/03/2025 |
Aprovado |
7702 |
Fabia Patricia de Moura Cassiano |
Professor II |
08/03/2022 |
08/03/2025 |
Aprovado |
7704 |
Anna Claudia dos Santos Veronese |
Educadora Infantil II |
14/03/2022 |
14/03/2025 |
Aprovado |
7707 |
Fabiana Barros de Medeiros |
Educadora Infantil II |
05/04/2022 |
05/04/2025 |
Aprovado |
Artigo 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público municipal, a partir do decurso do prazo legal de 03 (três) anos, de efetivo exercício, entre a posse e a aprovação no processo de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório.
Artigo 3º. Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, por meio da área de recursos humanos, adote as providências cabíveis.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de março de 2025.