
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3274, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3274, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 185/2025, de autoria Executivo Municipal.)
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com a Associação Cultural Nipo Brasileira de Penápolis para cessão de lanches conforme especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com a Associação Cultural Nipo Brasileira de Penápolis para cessão de 800 lanches, orçados em aproximadamente R$ 4.000,00, que será fornecido no dia 18/10/2025 aos participantes do Bon Odori.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de outubro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.