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DECRETOS Nº 8373, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8373, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera o Decreto nº 6553 de 11 de agosto de 2020, que regulamente a permissão de uso dos Boxes do Centro de Comércio Popular, a título precário, revoga o Decreto n° 8362 de 04 de novembro de 2025, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições conferidas no art. 87, inc. I, alínea “f”, c.c. o art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Penápolis.
D E C R E T A :
Art. 1º Os artigos 5° e 6° do Decreto nº 6553, de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Considera-se infração deixar de atender à prescrição deste Decreto e ao disposto na Permissão de Uso, na legislação urbanística, tributária e sanitária em vigor, inclusive quanto à higiene e asseio para a atividade exercida.
Art. 6° Na ocorrência de infração prevista no artigo 5° aplica-se ao permissionário, principalmente com relação à infringência de qualquer das cláusulas da Permissão de Uso, as seguintes penalidades:
I – Advertência
II – Multa de 500 Unidades Fiscais de Penápolis (U.F.P.s) por infração, elevada ao dobro na reincidência.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos naquilo que for necessário para ratificar os objetivos estabelecidos, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 8362 de 04 de novembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de novembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.