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LEIS Nº 3302, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3302, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei n° 174/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual do Município de Penápolis, para o quadriênio de 2026 a 2029.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Plano Plurianual de Penápolis para o quadriênio de 2026 a 2029, constituído pelos Anexos I, II, III e IV desta Lei, será executado nos termos da Lei das Diretrizes Orçamentárias de cada exercício anual.
Art. 2º A Lei das Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação na fonte de recursos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 4º Ações traduzidas em projetos, atividades ou operações especiais, poderão ser alteradas por Decreto, observado o disposto no inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotação própria do orçamento vigente, suplementa, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de novembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.