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DECRETOS Nº 8449, 06 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8449, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
“Concede permissão de uso, a título precário e oneroso, da zeladoria da EMEF Prof. Darcy Aparecida Buranello Marin à Sra. Helena Aparecida Freire Alexandrino, para fins de moradia, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inc. XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.818, de 29 de maio de 2018, que regulamenta a cessão de uso dos imóveis públicos que servem como zeladorias;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, formalizada por meio do Memorando nº 0348298/2025, exarado no Processo SEI n° 3537305.402.00032571/2025-71, que informa a regularização de todas as despesas relativas ao imóvel;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração determinando a adoção das providências necessárias,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário e oneroso, do imóvel destinado à zeladoria da EMEF Prof. Darcy Aparecida Buranello Marin, situada na Rua das Orquídeas, nº 439, bairro Silvia Covas, Penápolis/SP, à Sra. Helena Aparecida Freire Alexandrino, portadora do RG nº 19.XXX.241-8 e inscrita no CPF nº 078.XXX.XXX-88, para fins exclusivos de moradia.
Art. 2º A presente permissão é concedida pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada mediante requerimento e desde que atendidas as condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.818/2018, especialmente no que se refere à inexistência de débitos e intercorrências no imóvel.
Art. 3º A permissionária obriga-se a zelar pela conservação do imóvel, bem como a não desocupá-lo sem substituição de residente, devendo arcar com o pagamento mensal correspondente a 20 (vinte) UFPs – Unidades Fiscais do Município, além das despesas com água e energia elétrica, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.818/2018.
Art. 4º Esta permissão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público, por descumprimento das normas legais ou regulamentares, ou por solicitação da própria permissionária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de janeiro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.