Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedido, a partir da presente data, permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, à ASSOCIAÇÃO DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS CIVIS DE PENÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o nº 31.507.961/0001-10, representada por seu presidente, o Sr. Wesllyer Carlos da Piedade, portador do RG nº 26.184.562-7 SSP/SP e do CPF nº 158.070.318-65, residente à Rua 25 de Outubro nº 111, Penápolis/SP, do imóvel de propriedade do município, localizado na Rua Manoel Foz nº 463, Vila Aparecida, nesta cidade, para funcionamento da sede da referida Associação.
Parágrafo Único. A presente permissão destina-se a prestação de serviços de atendimento e socorro à comunidade, nos casos de calamidade pública e acidentes, atendimento de suporte básico de vida e salvamento terrestre.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.