Considerando as chuvas torrenciais ocorridas nos últimos dias, especialmente nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2018, quando causaram graves danos ao patrimônio público, derrubando árvores, abrindo buracos nas vias públicas, danos a particulares que buscam socorro na Prefeitura Municipal;
Considerando que as chuvas ocorridas no dia 09 de outubro de 2018 teve um índice pluviométrico de 122 mm, em curto espaço de tempo, o que causou grandes danos ao Município, conforme fotos anexas;
Considerando que tais danos causarão despesas ao Município, tais como, compra de materiais e execução de inúmeros serviços;
Considerando a atual capacidade da Prefeitura Municipal de Penápolis em fazer frente, com a devida eficácia, a esta situação caótica, sem máquinas e equipamentos adequados para a realização das obras e serviços;
Considerando os inevitáveis prejuízos dos produtores de leite e de hortifrutigranjeiros que se encontram isolados ou impedidos de terem acesso ao Município;
Considerando que os danos apontados, repita-se foram constatados pela Comissão Municipal de Defesa Civil;
Considerando que em virtude de tais gastos imperiosos o Município necessitará impreterivelmente de recursos externos, provenientes do Governo Federal, Estadual, ou mesmo de particulares;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado Estado de Emergência no Município de Penápolis, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Art. 2º A Comissão Municipal de Defesa Civil, acompanhará, nos termos de suas atribuições, o estado de emergência, conforme legislação em vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.