“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
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02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
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02.14.02 |
Fundo do Direito da Criança e do Adolescente |
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225 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
150.000.00 |
TOTAL |
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150.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o Inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, conforme Lei nº 4.320/64, art. 41, I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de abril de 2020.