“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 2456, de 13 de maio de 2020;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2020, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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172 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações - Pavimentação |
305.000,00 |
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TOTAL |
305.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Regional – Programa Planejamento Urbano – Contrato de Repasse nº 891502/2019 – Processo nº 1065.965-09/2019.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de maio de 2020.