LEI Nº 2456, DE 13 DE MAIO DE 2020.
(Projeto de Lei nº 032/2020, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2020.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2020, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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172 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações - Pavimentação |
305.000,00 |
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TOTAL |
305.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Regional – Programa Planejamento Urbano – Contrato de Repasse nº 891502/2019 – Processo nº 1065.965-09/2019.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de maio de 2020.