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Quarta-feira, 16 de Julho de 2025
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETOS Nº 6502, 17 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: coronavírus, comércio.
DECRETO Nº 6502, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
 
“Suspender a eficácia das atividades de salão de beleza, barbearia, bares, restaurantes e similares; a limitação de horário e a capacidade das demais atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shopping center, contidas no Decreto nº 6489, de 29 de maio de 2020, e dá outras providências.”
 
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando a necessidade de conter a disseminação do COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;
 
Considerando o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata  o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares;
 
Considerando o Plano de Retomada Econômica de Penápolis, elaborado pela Associação Comercial e Empresarial de Penápolis, pelo Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis e pelo Garden Shopping de Penápolis e aprovado pelo Gabinete de Gerenciamento de Crise – COVID-19 de Penápolis;
 
Considerando a capacidade hospitalar para o atendimento de pacientes da COVID-19, instalada em Penápolis, por meio de ofertas de leitos de UTI na Santa Casa de Misericórdia e do Hospital de Campanha denominado de Centro de Referência do COVID-19;
 
Considerando o Despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2085944-38.2020.8.26.000, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Márcio Bartoli, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
D E C R E T A :
                                                 
Art. 1º - Autorizar, regulamentar e disciplinar o funcionamento de:
 
§ 1º - Atividades imobiliárias, concessionárias e afins, escritórios, comércio em geral e shopping center, por 04 (quatro) horas ininterruptas.
 
I – Estabelecer as seguintes Diretrizes Gerais:
 
  1. Desenvolver e implementar uma comunicação clara com os funcionários antes do retorno ao trabalho, esclarecendo assuntos como: identificação dos sintomas do COVID-19 e situações em que deve ficar em casa; uso permanente de máscaras e higienização adequada das mãos e outras  etiquetas de higiene; evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, portas, microondas, corrimão, etc...; protocolos de limpeza no ambiente de trabalho;
 
  1. Realizar treinamentos com os funcionários para revisar os novos requisitos e diretrizes no primeiro dia de retorno ao trabalho e periodicamente para reforçar;
 
  1. Implementar medidas de comunicação em pontos estratégicos no ambiente de trabalho, como: pôsteres comunicando informações gerais acerca dos sintomas da doença; informações acerca do distanciamento físico no local de trabalho e das medidas recomendadas para o ambiente domiciliar; instruções sobre como utilizar e higienizar/descartar corretamente as máscaras;
 
  1. Todo local de trabalho deve seguir um protocolo para a entrada do colaborador: utilizar o termômetro digital infravermelho de testa para aferir a temperatura dos colaboradores na chegada ao ambiente de trabalho; se possível, realizar rápida entrevista com o profissional de saúde para identificação de possíveis sintomas da COVID-19; manter uma distância mínima segura entre as pessoas e, onde não for possível utilizar barreira física ou protetor mais potente; modificar o layout das salas e lanchonetes para atender as necessidades sociais de distanciamento, através da redução do número de mesas ou cadeiras e de barreiras físicas; modificar qualquer serviço de café/cantina/sala de almoço para eliminar pontos de maior aglomeração de pessoas; colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes;
 
  1. Reforçar a aplicação das medidas de distanciamento social através de sinais, cartazes e marcações no chão;
 
  1. Privilegiar o teletrabalho, sempre que possível;
 
  1. Para forças de trabalho maiores, estabelecer zonas para separação de funcionários, em grupos de trabalho isolados;
 
  1. Priorizar a realização de reuniões por teleconferência e quando as reuniões presenciais forem necessárias, seguir estritamente as orientações de distanciamento social e minimizar o número de participantes;
 
  1. Manter ambientes bem ventilados ou aplicar a limpeza diária do ar condicionado pela contratada;
 
  1. Limpeza e desinfecção de sanitários mantendo-os com as portas abertas para beneficiar a ventilação, bem como o controle de quantidade de pessoas, respeitando as regras de saúde;
 
  1. Utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados, como forma de evitar que as pessoas fiquem frente a frente as demais;
 
  • Fornecer pratos prontos e evitar o self service.
 
 
II – Além das Diretrizes Gerais, estabelecer as seguintes Diretrizes Específicas para o Comércio em Geral:
 
a. A abertura do comércio dar-se-á às 12:00 horas e seu fechamento dar-se-á às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8:30 horas às 12:30 horas . Aos domingos e feriados deverão permanecer fechados;
 
b.Limitar a quantidade de clientes que entram no comércio, a 20% de sua capacidade máxima, constante no AVCB;
 
c. Atender a exigência de manter a distancia mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes;
 
d. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção;
 
e. Manter as portas abertas em tempo integral;
 
f. Organizar turnos especificamente para a limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento;
 
g. Garantir que todos os funcionários estejam usando máscaras e equipamento de proteção;
 
h. Reforçar a higienização do material de trabalho estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a limpeza das barras de alças com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de Sódio de 2% em intervalos mínimos de 30 minutos;
 
i. Disponibilizar álcool 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas;
 
j.  Estabelecimentos que disponham de “autos serviços” deverão suspender estes serviços, disponibilizando funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados;
 
k. Higienizar balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de Sódio a 2%, em intervalos mínimos de 30 minutos;
 
l.  A distância nas filas deve ser de 1,5 metros entre clientes e sinalizadas no chão;
 
m. Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
 
n. Disponibilização de álcool em gel para cada profissional;
 
o.  Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
 
p. O uso de provedores não será permitido;
 
q. As lojas que dispõem de diversos postos de check out devem ter uma proteção de acrílico entre os funcionários e os clientes.
 
III - Além das Diretrizes Gerais, estabelecer as seguintes Diretrizes Específicas para atividade do Comércio Ambulante:
 
a. Funcionará das 12:00 até as 16:00 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8:30 horas às 12:30 horas, sendo proibido aos domingos e feriados;
 
b. Reforçar os procedimentos de higiene das mãos e antebraços;
 
            c .Fornecer, em local de fácil acesso, álcool gel a 70% para clientes;
 
d. Se possível, instalar barreiras que evitem o contato direto do consumidor com os produtos;
 
e. Os produtos dever ser comercializados em suas embalagens primárias, atendendo ao acondicionamento sugerido pelo fabricante;
 
f. Produtos fracionados, fatiados ou porcionados dever ser embalados e não podem ficar expostos ao ambiente;
 
g. Produtos a granel devem ser condicionados de modo que não seja possível a contaminação por clientes e/ou manipuladores;
 
h. Higienizar frequentemente balcões, bancadas, calculadoras, máquinas de cartão (envolva por papel filme), telefones móveis e outros itens de uso comum, com álcool a 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2%, em intervalos mínimos de 30 minutos;
 
i. Copos, talheres, pratos, guardanapos devem ser material descartável;
 
j. Evitar a manipulação desnecessária de notas e moedas, porem se manipular, fazer a higienização das mãos;
 
k. Reforçar a higienização de mesas e cadeiras, evitar permanência de objetos na mesa e aumentar a higienização dos cardápios; (os cardápios deverão ser revestidos de material que possibilite a higienização);
 
l. Disponibilização de álcool em gel em cada mesa caso tenha.
 
 
IV - Além das Diretrizes Gerais, estabelecer as seguintes Diretrizes Específicas para Escritórios e Prestadores de Serviços:
 
  1. Seus funcionamentos dar-se-ão das 12:00 horas às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, sendo proibido nos finais de semana e feriados;
 
  1. Utilizar a tecnologia, fazer reuniões com clientes por videoconferências ou programas gratuitos de bate-papo, como Whatsapp, Skype Viber, Telegram, Hangouts, Zoom e Live;
 
c. Disponibilizar aos funcionários a possibilidade de trabalho remoto, Home Office;
 
d. Opção de alternar dias de comparecimento dos funcionários e limitar em 20% o atendimento presencial, conforme a capacidade máxima contida no AVCB;
 
e. Considerar jornadas de trabalho menores nas primeiras semanas;
 
f. Manter uma distancia segura entre as pessoas, adequar o layout dispondo as mesas com distância mínima de 2 metros umas das outras – outra possibilidade é o uso de barreiras físicas;
 
g. Manter as portas e janelas abertas em tempo integral, evitar o uso de ar-condicionado;
 
h. Limpar frequentemente o escritório pelo menos 3x ao dia, bem como mobiliário, computadores de balcão, maquinas de cartão de credito, etc;
 
i. Organizar turnos especificamente para a limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento;
 
j. Garantir que todos os funcionários estejam usando máscaras;
 
k. Reforçar a higienização do material de trabalho – superfícies (mesas, cadeiras, maçanetas, mousepads, interruptores, etc) e equipamentos (computadores, impressoras, telefones, mouses e outros) terão que ser limpos a cada 3 (três) horas;
 
l. Disponibilização de álcool em gel para cada profissional;
 
m. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato – tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento;
 
n. Dispor comunicados que instruam os clientes e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
 
o.  No caso dos serviços terceirizados e assistência técnicas, os profissionais terão que usar medidas de prevenção como o uso de macacão descartável, prope descartável, touca descartável e máscara para adentrar a estabelecimentos residenciais ou comerciais.
 
V - Além das Diretrizes Gerais, estabelecer as seguintes Diretrizes Específicas para Shopping Center:
 
 
ÁREA COMUM
  1. Horário de funcionamento das 16:00 horas as 20:00 horas, de segunda a sexta-feira e das 17:00 horas às 21:00 horas aos sábados, sendo  proibido nos domingos e feriados;
 
  1. Intercalar vagas no estacionamento;
 
c. Exibir placas indicativas com limite de 20% aos atendimentos ao público nas lojas e no prédio do shopping, conforme a capacidade máxima contida nos AVCBs;
 
d. Controle de entrada de pessoas com máscara no prédio do shopping e organização de eventuais filas;
 
e. Manter as portas de acesso aos banheiros abertas;
 
f. Retirar provisoriamente carrinhos para bebês e bebedouros automáticos e manter cadeiras de rodas higienizadas.
 
ÁREA DAS LOJAS
 
a. Seguir o mesmo horário para a área comum e as mesmas instruções para o comércio de rua.
 
PRAÇA DE ALIMENTAÇAO
 
  1. Proibida essa atividade.
 
 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 17 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de junho de 2020.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 240, 10 DE JULHO DE 2025 Nomeia Comissão Avaliadora para realização da Prova de Conceito prevista no Edital nº 2.987/2024, referente ao Processo nº 267/2024, Concorrência Eletrônica nº 035/2024, e dá outras providências. 10/07/2025
PORTARIAS Nº 239, 08 DE JULHO DE 2025 Aplica pena de advertência disciplinar a servidora T. A. P. da S., conforme especifica. 08/07/2025
PORTARIAS Nº 238, 08 DE JULHO DE 2025 Homologa o resultado final da Progressão Vertical da carreira de Assistente de Administração e reclassifica o servidor, conforme especifica. 08/07/2025
PORTARIAS Nº 237, 07 DE JULHO DE 2025 Nomeação de comissão processante e afastamento temporário de suas funções, a servidora R. P. L., conforme especifica. 07/07/2025
PORTARIAS Nº 235, 07 DE JULHO DE 2025 Homologa o resultado final da Progressão Vertical da Evolução Funcional da carreira de Educadora Infantil e reclassifica a servidora, conforme especifica. 07/07/2025
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