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DECRETOS Nº 7407, 20 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 20/01/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Prorroga vencimento parcela única IPTU
DECRETO Nº 7407, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
 
“Prorroga a data de vencimento da parcela única, com desconto, de pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano para o exercício de 2023”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, nos uso das atribuições que lhe confere o artigo 68, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município, o Código Tributário Municipal  e demais disposições legais pertinentes, e
                          
CONSIDERANDO que o pagamento da parcela única do IPTU vence nesta data;
 
CONSIDERANDO que a Administração Pública, recebeu, além da Câmara Municipal de Penápolis, vários outros pedidos, até verbais, para que fosse alterada a data do pagamento da parcela única com desconto do IPTU, haja vista a sobrecarga de gastos no mês de janeiro que as famílias possuem e não há chance de alteração de data, como por exemplo, aquisição de material escolar, matrículas escolares, pagamento de anuidades de classe, pagamento de IPVA;
 
CONSIDERANDO que o ano de 2022 foi o ano de restabelecimento/ recuperação de serviços e empregos para muitos cidadãos, recuperando assim o seu poder aquisitivo, anotando que se tratava de um ano após a pandemia de 02 anos que ceifou a vida de significativo número de pessoas;
 
CONSIDERANDO que a data de pagamento à vista com desconto na parcela única do IPTU cabe ao Executivo;
                             
CONSIDERANDO que a Administração Municipal está e sempre estará ao lado de seus concidadãos para melhor atendê-los, fazendo o que estiver ao seu alcance e ser legal;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Fica prorrogada para o dia 10/02/2023 a data de vencimento para pagamento da parcela única com desconto do Imposto Predial Territorial Urbano para o exercício de 2023.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de janeiro de 2023.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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