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PORTARIAS Nº 271, 05 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: educador infantil II.
PORTARIA Nº 271, 05 de junho de 2023.
 
 
“Dispõe sobre a contratação da candidata classificada, abaixo relacionada, para a função de Educador Infantil II, conforme especifica.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Memorando RH nº 203, de 01 de junho de 2023;
 
R E S O L V E:
 
Contratar a candidata, abaixo relacionada, para a função de Educador Infantil II, por tempo indeterminado, a partir de 05/06/2023, por ter sido classificada no Concurso Público nº 01/2021, aberto pelo Edital nº 2303 de 10/12/2021, homologado pela Portaria nº 059 de 28/01/2022, publicada em 28/01/2022, fazendo jus ao salário fixado pela referência 05, grau 01, a fim de atender demanda da Secretaria Municipal de Educação, a saber:
 
Classificação Nome Documento de Identidade
25º FERNANDA PEREIRA BERNARDINO 47.713.311-3
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, anotando-se no prontuário da Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de junho de 2023.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8043, 16 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”. 16/10/2024
DECRETOS Nº 8042, 16 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. 16/10/2024
DECRETOS Nº 8041, 16 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”. 16/10/2024
DECRETOS Nº 8040, 16 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)”. 16/10/2024
DECRETOS Nº 8039, 16 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. 16/10/2024
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