DECRETO Nº 7738, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência, no valor de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2883, de 19 de dezembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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01.01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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1 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
40.500,00 |
6 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
17.000,00 |
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TOTAL |
57.500,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167 da Constituição Federal de 1988, conforme inciso “IV” da Lei nº 2672, de 15/12/2022, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
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01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
|
|
01.01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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1 |
3.1.90.11.01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
57.500,00 |
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TOTAL |
57.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de dezembro de 2023.