DECRETO Nº 8318, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3263, de 23 de setembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 418.500,00 (quatrocentos e dezoito mil e quinhentos reais), para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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| |
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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| 100 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
21.000,00 |
| |
02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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| 134 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
397.500,00 |
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TOTAL |
418.500,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, onde, a suplementação no valor de R$ 21.000,00 se faz necessária devido o valor de R$ 35.000,00 da Emenda Impositiva do Vereador Júlio Cesar Caetano, destinada à cobertura da passarela da EMEF Dr Mário Sabino, ser insuficiente, pois, a execução da cobertura foi orçada em aproximadamente R$ 56.000,00 e a suplementação de R$ 397.500,00 será utilizada para aquisição de mobiliários, equipamentos e um veículo para transporte de alimentos do Serviços de Merenda.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de setembro de 2025.