DECRETO Nº 8511, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3378, de 20 de março de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e ambulatorial |
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| 198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
200.000,00 |
| 198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
293.000,00 |
| |
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TOTAL |
493.000,00 |
Art. 2º O credito adicional suplementar de que trata o art. 1° será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, oriundos de:
I - Emenda Parlamentar Estadual nº 2025.050.68137, de autoria do Deputado Estadual Itamar Borges, no valor de R$ 200.000,00, destinada a aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
II - Deliberação CIB n° 74, de 05 de agosto de 2025, no valor de R$ 293.000,00, destinados a recursos de investimento na área da saúde.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de março de 2026.